Foto: TSE (Divulgação)
Representantes do Ministério Público Federal (MPF) iniciaram na manhã desta segunda-feira (5), mais uma etapa de inspeção do código-fonte da urna eletrônica e dos sistemas eleitorais de votação e apuração que serão utilizados nas eleições municipais de outubro, em todo o país. O objetivo do procedimento é garantir transparência a fiscalização por parte de entidades legitimadas do sistema eletrônico que assegura eleições rápidas e seguras no Brasil.
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Até terça-feira (6), cinco especialistas das Secretarias de Tecnologia da Informação e de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF estarão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para inspecionar e avaliar a codificação desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia de Informação (STI) do TSE.
MPF
O MPF é a quinta instituição fiscalizadora legitimada a inspecionar o código-fonte da urna. A entidade se soma ao partido União Brasil (União), à Sociedade Brasileira de Computação (SBC), ao Senado Federal e à Controladoria-Geral da União (CGU).
Os representantes da entidade assinaram o Termo de Responsabilidade em que se comprometem a realizar os testes em computadores cedidos pelo TSE. O Tribunal não realiza qualquer tipo de intervenção, a menos que seja solicitado pelos participantes da verificação.
Código-fonte
O código-fonte da urna eletrônica é um conjunto de instruções que são seguidas pelos sistemas eleitorais, desenvolvidos pelo TSE. Não há segredo: o computador e o smartphone, por exemplo, têm um código-fonte próprio, que define como serão a aparência digital e o funcionamento do aparelho. Assim também ocorre com as urnas eletrônicas e os demais sistemas correlatos.
Procedimento obrigatório
A abertura do código-fonte da urna é um procedimento obrigatório e realizado pelo TSE um ano antes de cada eleição. A auditoria é realizada desde 2002 e está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Tradicionalmente, a inspeção era feita nos seis meses antes das eleições. A partir do pleito de 2022, no entanto, o período foi ampliado.
Entidades fiscalizadoras
De acordo com a Resolução TSE nº 23.673/2021, 14 classes de entidades fiscalizadoras – que representam a sociedade civil – estão legitimadas a inspecionar o código-fonte da urna e os sistemas eleitorais, mediante agendamento prévio.
São elas:
- Partidos políticos, federações e coligações;
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Ministério Público (MP);
- Congresso Nacional;
- Controladoria-Geral da União (CGU);
- Polícia Federal (PF);
- Sociedade Brasileira de Computação (SBC);
- Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea);
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
- Tribunal de Contas da União (TCU);
- Confederação Nacional da Indústria (CNI), demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;
- Instituições privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública; e
- departamentos de TI de universidades.
*Com informações do TSE
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